DOLLAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060099436 (05/07/2006) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). NÃO HOUVE PETIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1873, DE 28/11/2006.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060147899 (25/09/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
- 05.875.777/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 1972
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2416Petição25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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