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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

DOLLAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DOLLAR
Processo INPI
6192793
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060099436 (05/07/2006) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). NÃO HOUVE PETIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1873, DE 28/11/2006.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060147899 (25/09/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
05.875.777/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1972

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1777Transferência25/01/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1342Renovação20/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 760Renovação14/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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