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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

MADRUGADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

MADRUGADA
Processo INPI
825836751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170058741 (22/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MADRUGADA ALIMENTOS LTDA Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MADRUGADA ALIMENTOS LTDA.
98.586.662/0001-90
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2414RenovaçãoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.