Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
ESTÁDIO MARACANÃ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Sinal publicado
ESTÁDIO MARACANÃ
- Processo INPI
- 908619219
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de monumento público, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
- 15.829.998/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)