Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
ESTÁDIO MARACANÃ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
ESTÁDIO MARACANÃ
- Processo INPI
- 908619278
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de monumento público, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
- 15.829.998/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)