Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
ESTÁDIO MARACANÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Sinal publicado
ESTÁDIO MARACANÃ
- Processo INPI
- 908619219
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170128629 (05/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
- 15.829.998/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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