MAMYPOKO FRALDA-CALÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, para devida correção na especificação, com a substituição da marca registrada ?BAND-AID? pela denominação real do produto ?CURATIVO ADESIVO?, em conformidade com o item 5.4.4 do Manual de Marcas do INPI. Aplica-se a presente decisão o padrão de apostila constante no art. 2º da Resolução 166/2016, em substitutivo ao texto de apostila publicado no ato de deferimento ora retificado.
Sobre a marca
- Titular
- U. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido (em retificação)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)