Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
MAMYPOKO FRALDA-CALÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- U. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Deferimento do pedido (em retificação)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)