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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

HIDROCAD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829776877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160270909 (02/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VIPTEC INFORMÁTICA LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

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Sobre a marca

Titular
AMANCO BRASIL LTDA.
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2413CaducidadeEsta publicação04/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.