IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2492
09/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160270909 (02/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VIPTEC INFORMÁTICA LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160270909 (02/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VIPTEC INFORMÁTICA LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2413
04/04/2017
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000807 (08/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:INPI n.º 52400.076794/2015-68 - Mandado de Segurança impetrado por VIPTEC ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA EPP (impetrante) em face do PRESIDENTE DO INPI (impetrado), em curso perante o douto Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0135826-04.2015.4.02.5101, objetivando a concessão de medida liminar para que o impetrado reveja o posicionamento firmado junto aos processos administrativos de nulidade dos registros 829776893 e 829776877, ambos da marca HIDROCARD, nas classes 37 e 42, respectivamente.
RPI 2346
22/12/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150160113 (21/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2330
01/09/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110407105 (23/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIPTEC INFORMATICA LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2324
21/07/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110407105 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2011
RPI 2114
12/07/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2073
28/09/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2069
31/08/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1962
12/08/2008
43 pedidos de patente no mesmo titular.
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