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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

HIDROCAD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829776877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000807 (08/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:INPI n.º 52400.076794/2015-68 - Mandado de Segurança impetrado por VIPTEC ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA EPP (impetrante) em face do PRESIDENTE DO INPI (impetrado), em curso perante o douto Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0135826-04.2015.4.02.5101, objetivando a concessão de medida liminar para que o impetrado reveja o posicionamento firmado junto aos processos administrativos de nulidade dos registros 829776893 e 829776877, ambos da marca HIDROCARD, nas classes 37 e 42, respectivamente.

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Sobre a marca

Titular
AMANCO BRASIL LTDA.
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2346JudicialEsta publicação22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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