Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
DO FRADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 04.182.311/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.