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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

DO FRADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828964610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPIO DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001 DEFINIU AS EXPRESSÕES "CACHAÇA" "BRASIL" E "CACHAÇA DO BRASIL" COMO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS.

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Sobre a marca

Titular
CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP
04.182.311/0001-70
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2368Exigência24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2008IndeferimentoEsta publicação30/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.