DO FRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090216918 (08/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 04.182.311/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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