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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CVC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
825894069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150212049 (18/09/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Deve a empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A apresentar documentos complementares para comprovação da condição de alto renome de sua marca, notadamente uma pesquisa de opinião e de imagem que tenha abrangência nacional, descrição de metodologia, perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca mista para a qual se pleiteia o alto renome.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
T. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2419Judicial16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Indeferimento da petição

  18. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1715Publicação18/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.