CVC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150212049 (18/09/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.
Sobre a marca
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
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- RPI nº 2369RecursoEsta publicação31/05/2016
Notificação de recurso
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Indeferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.