CAFÉ BORANELLI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825033985
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130198587 (14/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: CAFE TEJUPA LTDA - ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Foram apresentadas como elemento probatório de uso, notas fiscais em primeira via, as quais são destinadas ao consumidor. Apresente a segunda via de notas fiscais.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ TEJUPÁ LTDA - ME
- 05.070.265/0001-80
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.