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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2006

GUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1828, 17 de janeiro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GUL
Processo INPI
822648083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA, PôS-SE NA ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO "TODOS INCLUíDOS NESTA CLASSE".

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Sobre a marca

Titular
J.S CONFECÇÕES JB LTDA.
58.002.904/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Despacho anulado06/09/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2639Despacho anulado03/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2636Despacho anulado13/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  15. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  17. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  18. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  19. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  23. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  24. RPI nº 2382Despacho anulado30/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  25. RPI nº 2369Exigência31/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  26. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1828DeferimentoEsta publicação17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  28. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.