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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ORVAL CID

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818178914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000275 (24/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier - Processo Digital nº 1002919-94.2014.8.26.0020 - TJSP, Foro Regional XII 1ª Vara Cível- Controle de Documentos INPI 285404.

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Sobre a marca

Titular
ORVAL INDUSTRIAL LTDA
46.824.033/0001-57
Procurador ou escritório
BLANCO & VALLIM
Data de depósito
19 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2587Judicial04/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.