ORVAL CID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000275 (24/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito - Processo Digital nº 1002919-94.2014.8.26.0020 - TJSP, Foro Regional XII 1ª Vara Cível- SEI nº 52402.006500/2020-88.
Sobre a marca
- Titular
- ORVAL INDUSTRIAL LTDA
- 46.824.033/0001-57
- Procurador ou escritório
- BLANCO & VALLIM
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
9- RPI nº 2587JudicialEsta publicação04/08/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.