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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

BARLOW

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BARLOW
Processo INPI
818177837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20041015179 (30/04/2004) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CONFECÇÕES ROMI JEANSWEAR LTDA Detalhes do despacho:A petição de transferência teve deferimento publicado na RPI n.º 1891.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES ROMI JEANSWEAR LTDA
05.474.724/0001-90
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1735Transferência06/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1384Retribuição decenal10/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.