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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

EUROPCAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817709657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000267 (23/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a lavratura do termo de penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Ofício Processo Digital nº 1093374-25.2015.8.26.0100/01, de 21/02/2017. Controle de Documentos INPI nº 285265.

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Sobre a marca

Titular
E. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2439Despacho anulado03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2408Recurso provido01/03/2017

    Recurso provido (outros)

  11. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2367Sobrestamento17/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2350Exigência19/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2268Caducidade24/06/2014

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  18. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  19. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1939Renovação04/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1808Judicial30/08/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  22. RPI nº 1802Indeferimento19/07/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  23. RPI nº 1738Petição27/04/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 1738Arquivamento27/04/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  25. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  27. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  28. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.