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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

EUROPCAR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817709657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
E. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2439Despacho anulado03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2413Judicial04/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2408Recurso provido01/03/2017

    Recurso provido (outros)

  11. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2367Sobrestamento17/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2350Exigência19/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2268Caducidade24/06/2014

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  18. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  19. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1939Renovação04/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1808Judicial30/08/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  22. RPI nº 1802Indeferimento19/07/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  23. RPI nº 1738Petição27/04/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 1738Arquivamento27/04/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  25. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1298Retribuição decenalEsta publicação17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  27. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  28. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.