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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

SINDICATO DO CHOPP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816719292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160339802 (25/11/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANPER Restaurante Ltda. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ANPER RESTAURANTE LTDA
04.052.354/0001-30
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2530Judicial02/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.