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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SCHWAN'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SCHWAN'S
Processo INPI
819563102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090237650 (08/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SCHWAN'S IP, LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SCHWAN'S IP, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de outubro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2555Extinção24/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1479Registro11/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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