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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

TEMIS-LOSTALÓ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TEMIS-LOSTALÓ
Processo INPI
819587630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160273835 (06/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Laboratórios Temis-Lostaló S.A. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS TEMIS LOSTALO S.A.
Data de depósito
3 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407RetificaçãoEsta publicação21/02/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1786Registro29/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1757Recurso provido08/09/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1482Recurso01/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1459Indeferimento22/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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