IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2555
24/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/05/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2555
24/12/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190046190 (15/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SCHWAN'S HOME SERVICE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019.
RPI 2531
09/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190055600 (22/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: SCHWAN'S IP, LLC
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190046190 (15/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SCHWAN'S HOME SERVICE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Esclareça a questão relativa ao Certificado de Incorporação apresentado, de forma a ficar claro que a alteração de nome solicitada não origina-se da incorporação mencionada OU complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, de forma a podermos aproveitar a petição em questão como serviço de transferência de titularidade. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar e todos os demais documentos necessários a uma transferência de titularidade por fusão, conforme especificado no item 8.2 do Manual de Marcas.
RPI 2514
12/03/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090237650 (08/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SCHWAN'S IP, LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
RPI 2407
21/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090237650 (08/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHWAN'S IP, LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A TRANSFERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS " SCHWAN?S SALES ENTERPRISES, INC." E " SCHWAN?S IP, LLC ".
RPI 2391
01/11/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2076
19/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1479
11/05/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1459
22/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA.
RPI 1395
26/08/1997
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