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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

Jogos Escolares da Juventude

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Jogos Escolares da Juventude
Processo INPI
908327552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2406Recurso negadoEsta publicação14/02/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2388Indeferimento11/10/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2381Sobrestamento23/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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