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Dado oficial do INPI

Jogos Escolares da Juventude

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jogos Escolares da Juventude

ST13

BR500000908327552

Classe

41

Pedido

908327552

Registro

908327552

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/14
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/09/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão/entretenimentoassessoria, consultoria e organizaçãopromoção e coordenação de eventos culturaisartísticos e desportivosserviços de sorteios e jogos, especialmente os realizados através de loteria instantânea [venda de bilhetes de loteria], com utilização de cartão postal pré-selado destinado a captação de fundos para o esporte olímpicoorganização de loterias [venda de bilhetes de loteria] e competiçõesexploração e provimento de instalações esportivasserviços de reservas de lugares para eventos esportivosserviço de medição de tempo em eventos esportivoseducaçãofornecimento de treinamentoserviços de entretenimento fornecidos ou relacionados com eventos esportivosatividades esportivas e culturaisorganização de competições esportivascobertura de rádio e televisão de eventos esportivos e esportesserviços de produção de programas de rádio e televisão e vídeo-tapesentretenimento interativofornecimento de jogos pela internetassessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]diversão (parques de-)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados

RPI 2406

14/02/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Indeferimento. Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas

RPI 2393

16/11/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?Jogos Escolares da Juventude?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Retirados da especificação os itens que estavam em duplicidade e os ?serviços de apostas on-line?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?loteria instantânea? e ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Retirados da especificação os itens que estavam em duplicidade e os ?serviços de apostas on-line?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?loteria instantânea? e ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil. Sobrestadores:Processo 905416856 (JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE) e Processo 905418778 (JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE)

RPI 2381

23/08/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?serviços de apostas on-line? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do Art. 6º, da Lei n° 13.284 de 10/05/2016.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2285

21/10/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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