IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados
RPI 2406
14/02/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados
RPI 2406
14/02/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Indeferimento. Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas
RPI 2393
16/11/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?Jogos Escolares da Juventude?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Retirados da especificação os itens que estavam em duplicidade e os ?serviços de apostas on-line?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?loteria instantânea? e ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas.
RPI 2388
11/10/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Retirados da especificação os itens que estavam em duplicidade e os ?serviços de apostas on-line?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?loteria instantânea? e ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil. Sobrestadores:Processo 905416856 (JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE) e Processo 905418778 (JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE)
RPI 2381
23/08/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?serviços de apostas on-line? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do Art. 6º, da Lei n° 13.284 de 10/05/2016.
RPI 2377
26/07/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2285
21/10/2014
Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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