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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

Jogos Escolares da Juventude

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Jogos Escolares da Juventude
Processo INPI
908327552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160240568 (26/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Indeferimento. Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas

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Sobre a marca

Titular
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2406Recurso negado14/02/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2393RecursoEsta publicação16/11/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2388Indeferimento11/10/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2381Sobrestamento23/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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