ABMAPRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a incompatibilidade da especificação com a natureza de marca solicitada e as orientações presentes no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, diga se pretende prosseguir como MARCA COLETIVA OU MARCA DE SERVIÇO para assinalar ?Controle de qualidade de produtos? e/ou ?Controle de qualidade de serviços? e/ou ?Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos?; OU MARCA DE CERTIFICAÇÃO para assinalar ?Certificação de gestão da qualidade das empresas fornecedoras de produtos de marca própria que atenderem às normas e regulamentos relacionados a aspectos legais e de segurança, saúde e qualidade dos produtos, bem como aspectos relacionados ao meio ambiente e responsabilidade social?. Atente à instrução dada pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016 no que tange à natureza de marca de certificação requerida por associação, que congrega agentes econômicos e representa seus interesses, para não haver risco de indeferimento do pe
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MARCAS PRÓPRIAS E TERCEIRIZAÇÃO
- 08.504.612/0001-23
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2406ExigênciaEsta publicação14/02/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.