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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

USE
Processo INPI
829469931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150084081 (24/04/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
60.524.550/0001-31
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2503Caducidade26/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2480Caducidade17/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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