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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

USE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

USE
Processo INPI
829469931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 20120048773 (30/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA CSN-CBS

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
60.524.550/0001-31
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2503Caducidade26/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2480Caducidade17/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303NulidadeEsta publicação24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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USE, Nulidade na RPI nº 2303 | TrademarkIQ