Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
EXPROAM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA
- 03.071.939/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2403ArquivamentoEsta publicação24/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)