EXPROAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160019828 (01/02/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: OFIR NOBRE DA SILVA NETTO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA
- 03.071.939/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)