Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
EXPROAM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do representante legal da empresa e devidamente assinada. Observe ainda que a data de assinatura deverá ser igual ou anterior a do depósito, ou se posterior, com poderes para ratificar atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA
- 03.071.939/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2351ExigênciaEsta publicação26/01/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)