Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
PRIME LENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRADUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
- 15.131.049/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.