Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
PRIME LENS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220539800 (05/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GRADUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
- 15.131.049/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2712CaducidadeEsta publicação27/12/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.