CACHOEIRO STONE FAIR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902915983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140047061 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MILANEZ & MILANEZE S/A Procurador: Cláudia Maria de Almeida Rizzo Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente, Sr. José Carlos Carlito, tem poderes para alienar a marca isoladamente.
Sobre a marca
- Titular
- MILANEZ & MILANEZE S/A
- 32.403.065/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.