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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

CACHOEIRO STONE FAIR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CACHOEIRO STONE FAIR
Processo INPI
902915983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140047061 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MILANEZ & MILANEZE S/A Procurador: Cláudia Maria de Almeida Rizzo Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente, Sr. José Carlos Carlito, tem poderes para alienar a marca isoladamente.

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Sobre a marca

Titular
MILANEZ & MILANEZE S/A
32.403.065/0001-74
Procurador ou escritório
Vitória Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2783Registro07/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.