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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

KAIBEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

KAIBEM
Processo INPI
824730232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.849.939/0001-50
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2398Retificação20/12/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.