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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

KAIBEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

KAIBEM
Processo INPI
824730232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS REGISTROS REQUERIDOS.

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Sobre a marca

Titular
C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.849.939/0001-50
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2398Retificação20/12/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.