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Dado oficial do INPI

KAIBEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAIBEM

ST13

BR500000824730232

Classe

35

Pedido

824730232

Registro

824730232

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/02
  2. Publicação20/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto12/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/07/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de confecções em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2402

17/01/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2291 EM 02/12/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140265537 (11/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Carlos de Lena

RPI 2398

20/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2291

02/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1650

20/08/2002

Proteção contínua da sua marca

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