MEDEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16070008667 (14/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 3955/2004 (PROCESSO Nº 109608175) - INPI Nº 001616/04.
Sobre a marca
- Titular
- MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
- 01.818.405/0001-02
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.