MEDEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. MARPA CONSULTORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
- 01.818.405/0001-02
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.