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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

MEDEX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
824006259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16070008690 (14/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 3955/2004 (PROCESSO Nº 109608175) - INPI Nº 001616/04.

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Sobre a marca

Titular
MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
01.818.405/0001-02
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2400Despacho anulado03/01/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1754Despacho17/08/2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1708Oposição30/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.