MEDEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
- 01.818.405/0001-02
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2028TransferênciaEsta publicação17/11/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.