JUBILEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160286490 (19/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 42.189.089/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 1956
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2402RetificaçãoEsta publicação17/01/2017
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.