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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

JUBILEU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JUBILEU
Processo INPI
3288536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150052612 (16/03/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a

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Sobre a marca

Titular
NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
42.189.089/0001-26
Procurador ou escritório
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 1956

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  5. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2578Sobrestamento02/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2574Arquivamento05/05/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  11. RPI nº 2403Recurso negado24/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2402Retificação17/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  13. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2330PetiçãoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2297Exigência13/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  18. RPI nº 2189Recurso18/12/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  19. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1972Petição21/10/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1366Renovação04/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 817Renovação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.