JUBILEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220447121 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cedente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA [BR] Cessionário: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 42.189.089/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 1956
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.