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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

JUBILEU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JUBILEU
Processo INPI
3288536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220447121 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cedente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA [BR] Cessionário: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
42.189.089/0001-26
Procurador ou escritório
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 1956

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  5. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2578Sobrestamento02/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2574Arquivamento05/05/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  11. RPI nº 2403Recurso negado24/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2402Retificação17/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  13. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2297Exigência13/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  18. RPI nº 2189Recurso18/12/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  19. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1972Petição21/10/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1366Renovação04/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 817Renovação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.