Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
Di Bella Moda Fashion
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Di Bella Moda Fashion
- Processo INPI
- 906817072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Ronaldo Roque dos Santos
- 14.898.590/0001-26
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2401RegistroEsta publicação10/01/2017
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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