DS DE SMET EMPRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista as alegações em cumprimento de exigência de mérito (pet. 850160228969), apresente documentos que comprovem de forma cabal a relação de grupo econômico com a sociedade EMPRAL JABOTICABAL DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08. Preferencialmente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. O documento apresentado no cumprimento de exigência apenas comprova o vínculo econômico com a sociedade DS DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL. Observe que também deverá ser comprovado o vínculo com a empresa "FINANCIERE DSBG", cessionária do registro 800203410 (DE SMET).
Sobre a marca
- Titular
- De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
- 18.116.296/0001-76
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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